ÍNDEX- POLÍCIA FEDERAL® Oficial
Seg Abr 30, 2018 2:54 pm
ÍNDEX
ÍNDEX é nada mais nada menos do que regras impostas para manter a ordem. Ser limitado nem sempre é agradável, essas regras te privam de fazer muitas coisas. Porém, você já pensou como seria o mundo se não existissem regras? A resposta é fácil e óbvia, seria um CAOS. Regras são essenciais e estão em todo o lugar, e na Polícia Federal não seria diferente, há regras que devem ser seguidas.
O objetivo não é proibir e nem limitar você, mas sim, organizar e manter a ordem do nosso local de trabalho.
1. NORMAS INTERNAS
1.1. Respeitar a todos;
1.2. Atender as pessoas com gentileza e educação;
1.3. Prestar auxílio aos novatos;
1.4. Dirigir-se formalmente aos superiores/inferiores (CARGO+NOME);
1.5. Sempre obedecer os superiores;
1.6. Não dançar, mostrar placas ou usar efeitos;
1.7. Não usar balões coloridos (exceção para alertas, comunicados e promoções);
1.8. Usar somente acessórios que estejam na lista de acessórios permitidos;
1.9. Manter-se sempre uniformizado;
1.10. Nunca entrar com a pendência de algum requisito;
1.11. Utilizar da melhor ortografia possível;
1.12. Não ficar perambulando pela base. Recrutas devem permanecer sempre sentados;
1.13. Quando tiver dúvidas ou precisar falar com um superior acene e aguarde;
1.14. Nunca ficar ausente quando estiver na recepção ou em pé. Estagiários e Federais se ausentam no pátio e Superiores acima na área de ausência;
1.15. Se precisar sair ou ficar ausente, avisar um superior;
1.16. Ficar com a opção "modo online" sempre ativada;
1.17. Manter uma postura equilibrada e rígida (seja rígido cobrando o melhor do funcionário e para a polícia);
1.18. Estar sempre disciplinado e atualizado de informações, para isso consulte nossas Redes Sociais todos os sábados após a reunião semanal;
1.19. Executivos que possuem direitos não devem expulsar/banir sem necessidade;
1.20. Comparecer nas reuniões sempre que possível;
1.21. Jamais pedir promoção, direitos e/ou pagamento.
2. NORMAS EXTERNAS
2.1. Manter respeito e humildade com membros pertencentes a outras instituições, sejam elas policiais ou não;
2.2. É terminantemente proibido causar baderna em outras polícias, ou qualquer outra ação que em suma, comprometa na funcionalidade da mesma.;
2.3. Grupos de "convidados" ou qualquer outro relacionado a outras polícias é proibido;
2.4. Não adentrar nas intermediações pertencentes a outras polícias (isso não significa que seja proibido visitar);
2.5. Ser fiel e trabalhar apenas na Polícia Federal.
3. DEVERES DE UM FUNCIONÁRIO
3.1. Supervisionar todos os funcionários, levando em conta os requisitos: emblema, missão e uniforme, para que esses não apresentem erros. Caso haja um erro, fale para que o funcionário corrija imediadamente;
3.2. Consertar acessórios adicionais que não estão incluídos na lista de acessórios permitidos;
3.3. Organizar e fazer controle da recepção, impedindo dessa forma, que intrusos possam adentrar nas intermediações da polícia;
3.4. Procurar manter os Federais sempre sentados para que estes não venham causar possíveis tumultos e desordens;
3.5. Esclarecer dúvidas de Estagiários (você deve responder somente quando o Estagiário estiver sentado. Caso ele esteja de pé, primeiramente diga para ele sentar e só depois responda a dúvida dele).
4. PUNIÇÕES
4.1. As punições são consequências ocorridas quando um funcionário viola alguma das normas anteriormente citadas e/ou apresenta indisciplina;
4.2. Há uma ordem que deve ser obrigatoriamente seguida (exceções poderão ser feitas pela Diretoria de acordo com a gravidade do acontecimento), sendo elas:
4.2.1 Advertências
4.2.1.1. Quando o funcionário descumprir alguma regra pela primeira/segunda vez;
4.2.1.2. Deve-se notificar o funcionário sobre a advertência e corrigir para ele que não volte a cometer o erro;
4.2.1.3. Postar a advertência no fórum;
4.2.1.4. Inspetores podem advertir os Federais, Delegados podem advertir os Superiores e Diretores podem advertir a todos;
4.2.1.5. São permitidas no máximo três advertências por pessoa.
4.2.1.6. Uma advertência dura 2 semanas (14 dias).
4.2.1.7. Ao chegar à duas Advertências, o funcionário será rebaixado. Ao chegar à três Advertências, o funcionário será demitido.
4.2.2 Rebaixamentos
4.2.2.1. Quando o funcionário descumprir alguma regra pela segunda vez;
4.2.2.2. Ao fazer o rebaixamento, postar na aba de registros no fórum;
4.2.2.3. Inspetores podem rebaixar os Federais, Delegado pode rebaixar os Federais e Superiores, Diretores podem rebaixar Federais, Superiores e Executivos;
4.2.3 Demissões
4.2.3.1. Quando o funcionário, mesmo após duas advertências e um rebaixamento, continuar mostrando indisciplina para com a Polícia Federal;
4.2.3.2. Quando o funcionário estiver mais de dez dias sem entrar e não constar nenhum pedido de ausência no fórum;
4.2.3.3. Executivos só podem demitir Federais e Diretores podem demitir Federais, Superiores e Executivos;
5. PROMOÇÕES
5.1. Estagiários podem ser promovidos a qualquer momento;
5.2. Federais só são promovidos quando cumprem o prazo e metas determinadas;
5.3. Superiores são promovidos semanalmente, quando escolhidos como melhores da semana;
5.4. Executivos são promovidos mensalmente, Delegados são promovidos quando houver necessidade de um novo membro no Conselho;
5.5. Para ser promovido deverá trabalhar com ânimo e determinação e se destacar entre os demais;
5.6. Apenas Superiores acima podem promover Federais (até o cargo de P.Criminal);
5.7. Ao promover um federal, postar no fórum.
6. READMISSÕES
6.1. Poderão retornar a empresa com um cargo inferior ao qual pertencia antigamente, quando a Diretoria aprovar, os funcionários que se demitirem. (Voltar não é um direito, e sim, um privilégio);
6.2. Se, em algum momento, a Diretoria acreditar que houve uma demissão equivocada, o sujeito demitido poderá obter o mesmo cargo de antes;
6.3. Se, depois de readmitido, o funcionário se demitir ou ser demitido novamente, o único direito que este terá é de voltar como Estagiário;
7. VENDAS DE CARGOS
7.1. Os cargos disponíveis a negociação vão até o cargo de Coronel;
7.2. Apenas Diretores podem vender cargo, e quando autorizado pelo presidente, um executivo poderá efetuar a venda;
7.3. Ao comprar algum cargo deverá estar ciente de que não fazemos devoluções;
7.4. Não nos responsabilizamos por pagamentos efetuados a terceiros;
7.5. Ao vender um cargo, postar no fórum.
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Créditos: Dr.MestreLucass
Revisado e atualizado por: pedro-rebelde1, oeverto46 em 28 de Março de 2017 / steve1303 25 de Julho de 2018
Com base no fórum da Polícia Militar.
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